Vereadora de Nova Cruz que antes votou contra direitos dos professores, hoje protagoniza faccioso projeto de geração de emprego.
Por Reinaldo Ritiley
É de se considerar que para exercer o cargo de vereador, no mínimo este busque uma assessoria
jurídica que oriente suas proposições de projetos, e a mais básica e elementar delas é a questão
da competência para legislar sobre certas matérias.
O artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal aduz que é competência da UNIÃO, legislar
sobre licitações e contratos administrativos, tal lei é amplamente conhecida, a Lei de Licitações
n° 8.666/93.
Mesmo assim, abarcou na Câmara Municipal de Nova Cruz, o projeto de lei n° 18/2019
apresentado pela Vereadora Anne Gabriela M. de S. Melo que dispõem sobre a obrigatoriedade
da comprovação do preenchimento das cotas de aprendizes por parte de empresas que
celebrem contratos com o Município de Nova Cruz/RN.
Logo, toda empresa que viesse a celebrar um contrato com o Município de Nova Cruz, teria que
comprovar que reserva uma cota de 5% para os menores aprendizes.
Acontece senhores leitores, que a Consolidação das Leis do Trabalho CLT, já obriga as empresas
à cumprirem este critério e a fiscalização fica por conta do Ministério do Trabalho. Mesmo assim,
a Vereadora “vende” seu projeto como gerador de emprego, o que numa simples interpretação
da lei se percebe que não é.
Outro não poderia ser o destino de tal projeto, senão obviamente o VETO.
COMO PODERIA O PREFEITO DE NOVA CRUZ SANCIONAR UMA LEI QUE TRATA DE MATÉRIA
RESERVADA À UNIÃO?
Fato esse, é que tramita na Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei 339/19, que altera
a lei de licitações, no entanto de maneira inteligente, dispõem que a quantidade de menores
aprendizes servirá como critério de desempate na escolha da proposta vencedora da licitação e
não como critério limitador à participação das empresas no certame.
Como em todo ano de eleição, a oposição se utiliza de tudo para gerar polêmica e colocar a
opinião publica contra o gestor, a vereadora também não fez diferente, buscou apoio do
segmento da educação com a finalidade de pressionar os vereadores para que estes derrubem
o veto do Prefeito, sob a alegação de que tal projeto gerará muitos empregos para o jovem de
Nova Cruz.
Esqueceu-se a vereadora de mencionar por exemplo, que o Decreto n° 5.598/05 que
regulamenta a atividade de menor aprendiz, aduz que é facultada a contratação de aprendizes
pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são a maioria das
empresas que participam das licitações no município. Tal projeto ainda que viesse a ser
aprovado, pouca eficácia teria, diante das limitações impostas pelo próprio Decreto em
epígrafe.
Logo senhores, qual a eficácia desse projeto? uma vez que as empresas já são obrigadas a
contratar jovens aprendizes.
Que a vereadora, ao invés de querer colocar o povo contra seu gestor, apresente um projeto
que realmente seja inovador e gere emprego e renda ao jovem novacruzense.
Aliás, a biografia parlamentar da vereadora Gabriela não lhe é muito favorável, basta lembramos
de que ela votou a favor do PL 006/2017 que acabou com o 1/3 da hora atividade do professor,
categoria tão importante e essencial em nossa sociedade.

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