Vereadora de Nova Cruz que antes votou contra direitos dos professores, hoje protagoniza faccioso projeto de geração de emprego.
Por Reinaldo Ritiley Com a proximidade do pleito eleitoral, surge de tudo, até projeto de lei sobre tema que não compete ao Município. É de se considerar que para exercer o cargo de vereador, no mínimo este busque uma assessoria jurídica que oriente suas proposições de projetos, e a mais básica e elementar delas é a questão da competência para legislar sobre certas matérias. O artigo 22, inciso XXVII da Constituição Federal aduz que é competência da UNIÃO, legislar sobre licitações e contratos administrativos, tal lei é amplamente conhecida, a Lei de Licitações n° 8.666/93. Mesmo assim, abarcou na Câmara Municipal de Nova Cruz, o projeto de lei n° 18/2019 apresentado pela Vereadora Anne Gabriela M. de S. Melo que dispõem sobre a obrigatoriedade da comprovação do preenchimento das cotas de aprendizes por parte de empresas que celebrem contratos com o Município de Nova Cruz/RN. Logo, toda empresa que viesse a celebrar um contrato com o Município de Nova Cruz, teria que c...