NETO DO EX PREFEITO DE NOVA CRUZ DR. TARGINO É CONDENADO POR CRIME DE ESTUPRO DA PRÓPRIA EMPREGADA DOMÉSTICA

 Por Reinaldo Ritiley

FOTOS RETIRADAS DA INTERNET

A juíza da Sétima Vara Criminal de Natal, Dra. Ana Carolina Maranhão, prolatou no último dia 02 do mês corrente, a sentença condenatória no processo n° 0111874-28.2018.8.20.0001, no qual o réu Pedro Targino, neto do então Ex Prefeito de Nova Cruz foi condenado a uma pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de prisão em regime fechado por tratar-se de crime hediondo e a uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

O processo tramitava desde o ano de 2018 e teve desfecho recente, restando comprovado que o crime de estupro realmente ocorreu. A vítima trabalhava de diarista na casa da avó de Pedro, dona Germana, onde este também reside e a sua palavra foi corroborada pela gravação de áudio realizado no dia subsequente ao crime, onde a vítima procurou a avó do acusado e passou a gravar toda a conversa, inclusive obtendo a confissão do acusado, bem como o oferecimento de dinheiro para que a vítima não procurasse à delegacia.

Historicamente, membros de famílias tradicionais acham que estão acima da lei, e neste caso não foi diferente. Por ser a vítima, uma mulher pobre, como tantas outras no nosso país e que precisa trabalhar em casa de família para prover seu próprio sustento e o de sua família, o réu entendeu que nada lhe aconteceria, e segundo os autos, além de oferecer dinheiro para que a vítima ficasse calada, a avó do réu dona Germana – matriarca do clã Targino - teria desdenhado da diarista afirmando a influência e dinheiro da sua família.

Veja a transcrição de um trecho da sentença:

...A AVÓ DO RÉU CHEGOU A DIZER QUE A FAMÍLIA DO RÉU TINHA DINHEIRO E QUE ISSO NÃO DARIA NADA; QUE FOI DITO QUE A FAMÍLIA DO RÉU ERA INFLUENTE E QUE A DECLARANTE ERA SÓ DIARISTA E QUE MUITOS CASOS COMO ESSE JÁ ACONTECERAM E SIMPLESMENTE NÃO DERAM EM NADA E QUE A DECLARANTE NÃO DEVERIA PRESTAR QUEIXA PORQUE NÃO DARIA EM NADA;

Para embasar sua decisão, a juíza valeu-se não apenas da palavra da vítima, como também do áudio gravado pela vítima, e pelos depoimentos das testemunhas. Já a defesa não logrou êxito em nenhum de seus argumentos, sendo citado pela juíza que foram argumentos que tinham como finalidade eximir Pedro Targino de sua responsabilidade.

No caso dos autos, a prova obtida revelou que, no contexto do estupro, PEDRO ordenou que a vítima ficasse quieta porque emprego estava difícil, estando claro que procurou valer-se de sua posição hierárquica superior (relação patrão/empregado) na busca de satisfazer sua lascívia, o que só revela a maior repugnância da conduta e o que se caracteriza como circunstância que deve ser valorada negativamente.

Em um século onde as mulheres já conquistaram tantos direitos, fica a indignação de todos nós cidadãos de bem. Algumas pessoas ainda vivem como nos tempos do coronelismo, do autoritarismo, onde famílias ricas e tradicionais faziam o que  bem queriam com aqueles desprovidos até do que comer, e que obrigatoriamente tinham que se submeter a todo tipo de humilhação e violência.

Não se tolerará esse tipo de crime, não ficará impune, e a justiça está sendo feita. Embora a defesa já tenha recorrido da decisão da juíza, certamente o Tribunal manterá a sentença e veremos a justiça ser feita a favor da mulher, pobre, humilde e trabalhadora.

Vivemos um novo tempo, onde a justiça é aplicada para todos indistintamente. Deixo para os leitores a reflexão acerca de quão repugnante é o crime de estupro e mais ainda é a tentativa de burlar a justiça.


Comentários

  1. O advogado recorreu da sentença, e recorrerá sempre,o criminoso condenado continuará solto, tem dinheiro vai até o STF, e chegando no STF, esse processo vai dormir por anos, e o filme cintinua........depois o réu é absolvido pelo tempo.

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  2. Existe uma maldição na família. Quem mora aqui nas proximidades da residência, sabe do histórico da família, tal ato vem desde o bisavô do então acusado. Nunca ouvi falar do avô, mas existem fatos e boatos de outros integrantes da família.

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  3. Não é a primeira vez que esse tipo de abuso acontece.

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